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PERSEGUIÇÃO -TERRORISMO!


Quarta-feira, 21.11.12

RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA Processo: 367/01. 3 TAABT

 

Tribunal de Círculo Judicial de Abrantes
 
Processo: 367/01. 3 TAABT                                                  
Ao
Meritíssimo Senhor
Juiz – Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça


RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA, nascido a 25 de Fevereiro de 1961, casado, comerciante, natural de Ponte de Sor, filho de Porfírio Aurélio da Silva e de Maria Custódia Quina Caldeira, portador do B.I. n.º xxxxxxxx, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, arguido no Proc. Em epígrafe, vem muito respeitosamente, requerer a esse Tribunal Superior a que V. Ex. Preside, ao abrigo do art.º 450º, n.º 1, al. c) e nos termos dos artºs 451º, nºs 1, 2 e 3, e, ainda, com fundamento na al. d) do n.º 1 do art.º 449º, todos do Código de Processo Penal, que se digne acolher, analisar e, sendo admissível em termos legais, proceder em conformidade quanto ao pedido de revisão da sentença condenatória agora formulado e que se remete à superior apreciação desse Venerando Tribunal.

I – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
O presente pedido foi elaborado pelo próprio subscritor, condenado nos Autos supracitados, sendo pois de sua iniciativa pessoal, embora ciente que, tal como se estipula na al. d) do n.º 1 do art.º 64º do C. P. P., tornar-se-á obrigatória a assistência de defensor no caso de admissibilidade de revisão de sentença, a qual corresponde a um recurso extraordinário.
 
Um outro aspecto que o requerente está bem ciente e deseja desde já realçar, em conformidade com o preceituado no n.º 3 do art.º 449º do C. P. P., ou seja, quanto a um dos requisitos legais para a admissibilidade da revisão de sentença – não podendo sê-lo com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada – é que o pedido de revisão não pretende efectivamente alteração da medida da pena ou não assenta a sua oportunidade na questão da do simetria penal, mas essencialmente tem como objectivo demonstrar, com o conjunto dos novos elementos apresentados, que a matéria de facto dada como provada no julgamento em tribunal de primeira instância, por um lado, tiveram antecedentes (factos e omissões) que, caso houvessem sido presentes e discutidos, teriam provavelmente resultado noutra decisão judicial diferente.


Apesar de não se ter como finalidade a alteração da sanção aplicada, até porque estar-se-ia num diferente enquadramento jurídico criminal dos factos, o que implicaria o não funcionamento do obstáculo do n.º 3 do art.º 449º do C. P. P. E, assim, esta seria a questão prioritária do pedido de revisão.

A referida al. d) do n.º 1 do art.º 64º do C. P. P. contém normativo que se fundamenta na necessidade ou na alta conveniência da assistência, porque se pressupõe que num recurso extraordinário, como é o caso da revisão de sentença, se debatem questões de natureza jurídica que em regra o “arguido” (e interessado) se não encontra preparado para discutir com competência e eficiência e, o ora requerente reconhece essa necessidade no momento da sua subida ao Tribunal Superior a que V. Ex. Preside.
 
Contudo, o requerente considerou ser este o momento oportuno para concretizar o pedido de revisão, conforme ao longo da sua leitura se vai procurar argumentar e motivar, embora os factos venham a ser expostos de uma forma pouco ortodoxia, mas decerto que compreenderá acerca das razões que conduziram a tal forma de procedimentos: 
http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt 
Dessa feita, acusação e condenação, ambas as partes, agiram de forma bem consciente, bem sabendo que as suas condutas eram moralmente censuráveis e criminalmente punidas por lei -Denegação de Justiça e prevaricação pp. no número 3 do art.º 369, tudo fizeram em detrimento do arguido ora requerente, para impedir que fossem assacadas responsabilidades aos culpados - em particular ao procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html
NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando pareceres, oferecendo denúncias, propondo Acções Civis Públicas), avalia cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.

AS NAÇÕES DEMOCRATICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade.

                                                     

                                                                CRP. Artigo 13.º

Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
 

Perante tudo o que se expôs ao longo deste Documento, afiguram-se como certos, existir factos que devem merecer a reabertura dos mesmos e uma reavaliação da matéria de facto, pelo que nesse sentido submetesse o presente, aos especiais cuidados desse Venerando Tribunal.
De V. Ex.ª
Muito Respeitosamente
Pede Deferimento

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
19/10/2012
Obs. A documentação de suporte para além da que se encontra exposta, a de mais restante encontra-se no Tribunal de Abrantes à muitos anos, mas vislumbra-se andar a ser ocultada aos magistrados, conforme se vislumbra no processo a rever e outros:  http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/745.html

 

----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Fri, 19 Oct 2012 00:16:31 +0100
     De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA Processo: 367/01. 3 TAABT
   Para: tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>

 



----- Fim de mensagem enviada -----

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por CORRUPTOS às 18:39

Quarta-feira, 10.10.12

DOCUMENTOS COMPROMETEDORES !

 

MANUEL DE MATOS BEXIGA,

 

quando veio para comandante do posto da GNR do Tramagal, em 1995, era 2.º sargento, volvidos 17 anos - O CORRUPTO BEXIGA - voltou de novo a comandar o posto da vila, mas já na qualidade de Sargento-ajudante e com  uma condecoração de 2 estrelas  tal como o capitão Joaquim José Caetano Nunes, foi só subir na carreira profissional, esse também já chegou a Tenente-Coronel e também já  foi condecorado com medalha de prata por serviços distintos: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/

Documento que compromete o Ministério da Administração Interna:
acerca das promoções e condecorações, ao longo dos anos, sobre esses ladrões dos dinheiros públicos: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/
As consequências da corrupção ultrapassam os limites da moral e da ética e atingem, perversamente a vida dos seres humanos - A CORRUPÇÃO MATA! 
Saiba porque os corruptos ainda não procederam judicialmente contra o autor das denuncias: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/
Tornado ao conhecimento de todo mundo, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) nº. 2 do Artº. 180 CP.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/

From: gabdgai@dgai.mai.gov.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com
Subject: RE: A QUEM ? - EXIGE-SE A ENTREGA IMEDIATA AO SENHOR JUIZ DE INSTRUÇÃO!
Date: Tue, 9 Oct 2012 11:13:45 +0000

Exmº Senhor

 

O assunto abordado na mensagem enviada por V. Exa. não é da competência da Direção Geral de Administração Interna (entidade a quem pertence este endereço de email).

Assim solicita-se que verifique qual a entidade para onde pretende enviar a referida mensagem.

 

Com os melhores cumprimentos

Secretariado da Direção

Direção-Geral de Administração Interna

Avenida D. Carlos I, n.º 134

1249-104 Lisboa - Portugal

Tel.: + 351 21 394 7100

Fax: + 351 21 390 92 64

www.dgai.mai.gov.pt

 

De: Raul Caldeira [mailto:raulcaldeira@hotmail.com] 
Enviada: segunda-feira, 8 de Outubro de 2012 23:35
Para: tribunal abrantes
Cc: PGR; Ministra
Assunto: A QUEM ? - EXIGE-SE A ENTREGA IMEDIATA AO SENHOR JUIZ DE INSTRUÇÃO!
Importância: Alta

 

Bom dia !

 

Processo 278/12. 7TAABT Cf. Doc. em anexo

Exigi-se a entrega IMEDIATA do pedido de abertura de instrução ao Senhor Juiz!

Os serviços do Ministério publico, antes haviam devolvido a queixa ao denunciante com alguns requerimentos e respectiva documentação - conforme se confirma no documento em anexo: Nº. Registo:684435  P.278/12. 7TAABT Sara Andrade Cabral.

 

Tal procedimento, revela desde logo, nítida ma-fé, como é de apanágio desses serviços do MP. desde há muitos anos a esta parte, conforme o disposto: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/

 

Agora estranhamente ou não, vieram esses mesmos serviços a proferir despacho de arquivamento, em que no seu teor o MP. se revela como advogado de defesa - das funcionárias da Segurança-social e não como promotor de justiça.

 

Por discordância contra o que é feito constar do despacho de arquivamento o, ofendido-queixoso, solicitou a abertura de instrução, da melhor forma que o soube fazer - visto que nenhum advogado pretende em vir a defender os seus legítimos interesses e dos seus familiares.

 

Nesse sentido, ao invés dos serviços do MP. O pedido foi elaborado em consciência e dirigido aos especiais cuidados do Senhor Juiz de instrução, porque  o contrário é que não se afigura.

 

Desse modo, a V/comunicação, tal como os procedimentos que se antecederam, são medíocres, com contornos obscuros, pelo que devem vir a merecer o maior e melhor reparo por parte do Senhor Juiz de Instrução e do Conselho Superior dos Magistrados do MP., até porque as irregularidades por partes desses mesmos serviços, já residem e resistem, de há muitos anos a esta parte, conforme já se referiu, e se extrai claramente dos factos, remetidos pela Senhora Ministra da justiça, ao Conselho Superior do Ministério Publico, sendo que esse órgão do Estado, ainda não se veio a pronunciar, nem se vislumbra  que tal possa vir acontecer:  http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html

 

Para que se acabe com as delongas, em prejuízo do queixoso e seus familiares, solicita-se para que o pedido de abertura de instrução e todos os requerimentos dirigidos aos serviços do MP. e respectiva documentação de suporte, venham agora, a ser entregues ao senhor Juiz de instrução e assim possa vir a merecer o tratamento adequado-justo - conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, mas que o MP. ignorou ao descurar das obrigações a que se encontra sujeito, o que mais do que errado é criminoso da lei e do direito, preenche no mínimo, os requisitos do disposto no nº. 1 do Artº. 369 do C. Penal.

 

Quando ainda por cima estava em causa um menor,  em condições de risco sobre os cuidados do CPCJ de Abrantes, mas apenas para satisfazer interesses, da corte, isto porque dotaram o menor ao abandono:  http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt/

 

 - Nada fizeram, a não ser mentiras em cima de mentiras, o mesmo que andam a fazer com a minha filha desde que nasceu à mais de três anos, sem que ainda lhe viessem atribuir os seus direitos, mas tal como o Rúben,  já serviu para justificar o trabalho de muitos funcionários (as) do Estado, a corrupção em roda livre: http://usaramsedamenor.blogs.sapo.pt/

 

Façam uso da consciência, pelo que nesse sentido, repete-se: entreguem tudo ao senhor Juiz de Instrução, porque nesses serviços andam a ocultar os meios de prova aos magistrados,  pois tenho provas disso mesmo, em vários processos, que sobre esse aspecto, repare-se por exemplo no caso da ANTENA PARABÓLICA, em que é por-demais notório o desnorte do MP. -  quando questiona: QUAIS SÃO AS DUAS DECISÕES, prova de que desconhecia a realidade dos factos, mas ainda assim, depois de esclarecido, mandou roubar a antena, conforme se atesta com amplo conforto: http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/745.html

 

Como sempre o presente vai dirigido as mais altas cortes responsáveis pelos destinos de Portugal, em particular à Senhora Ministra da Justiça, confiante de que o clima de impunidade acabou!

 

Pede deferimento com carácter de urgência, conforme a situação assim o exige,

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 



Assunto:DOCUMENTO COMPROMETEDOR !
De:Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Data:Hoje, 13:54:04 WEST
Para:Gnr Tramagal <ct.str.dabt.ptmg@gnr.pt>
Cc:DGAI interna <gabdgai@dgai.mai.gov.pt>, Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
Bcc:[Mostrar endereços - 149 destinatários]
 
1 Anexo



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por CORRUPTOS às 19:59

Segunda-feira, 30.07.12

ESTOU A SUA ESPERA! ESTÁ COM MEDO DE QUÊ???

http://www.youtube.com/watch?v=kjRURETzbWQ&feature=share

 

 

 

TENENTE-CORONEL: JOAQIM JOSÉ CAETANO NUNES!

Na sequência das denúncias tornadas públicas á escala planetária, acerca da sua conduta criminosa, é de pressupor, em ter havido uma reacção imediata por parte dos seus Superiores Hierárquicos da Guarda Nacional Republicana, porque o contrário é que não se afigura, muito mal andaria essa instituição, senão tivesse reagido às denúncias que correm o país e o mundo, sobre uma alta patente da Guarda – recentemente condecorado com medalha de prata por SERVIÇOS DISTINTOS!
Envio-lhe mais 2 missivas QUE ME DIRIGIU,

                                     

 

que a somar às outras 2, http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/1556.html  perfazem 4, e Junto também 3 missivas que me vieram dirigidas por um dos seus co-réus, o Sargento Miguel de Matos Bexiga.

Mais 1 corrupto condecorado: http://www.digesto.gov.pt/pdf2sdip/2007/06/124000000/1851318514.pdf 

Despacho n.o 13 742/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna
de 27 de Abril de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de
segurança pública (2 estrelas), a que se refere o artigo 22.o
do Decreto-Lei n.o 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

 Sargento-ajudante . . . . 1860128 Miguel de Matos Bexiga

 

 

 

 

 

 


 

 


Além do Bexiga e do Garrinhas, o que fez ou fizeram com o inspector chefe da Policia Judiciaria, João Custódio Dias:   http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/1784.html

E O QUE FEZ EM UNIÃO DE ESFORÇOS COM O DEPUTADO, COM QUE INTERESSES?
ACABOU O CLIMA DE INPUNIDADE, considerando o que diz a Senhora Ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz: Não vai mais resistir, por isso, pense bem, ENTREGUE-SE, os poderosos, o seu suporte-escudo-protecção - você sobe faze-las -, mas já foi desmascarado, vai cair, e a partir dai, dá-se o efeito dominó, caem todos, por isso desiluda-se, o seu reinado acabou, chegou ao fim! Nunca mais vai ser ninguém, não se envergonha perante os seus familiares, amigos, colegas da guarda, vizinhos, conhecidos, o que diz a essas pessoas, quais as desculpas que inventa?

Contra factos não há argumentos, somente a força da tirania, que me veda o acesso ao direito e aos tribunais! Saia em defesa da honra, venha confrontar-se comigo a um programa de televisão, proceda judicialmente contra a minha pessoa.
Como você tanto refere nas suas cartas: devemos resolver dentro dos trâmites legais, mas a verdade é que em 17 anos nunca accionou os meios legais, bem sabendo dos factos que venho a tornar públicos para o país e o mundo, sobre a sua conduta, que enxovalha severamente a Instituição que jurou servir com lealdade!
Por denegação de acesso ao direito e aos tribunais, Artº. 20 CRP. O autor das denúncias, para defesa dos seus legítimos interesses, viu-se na necessidade de saltar para a praça pública, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 CP.
O Estado a que chegámos! Veja, ouça:   http://www.youtube.com/watch?v=kjRURETzbWQ&feature=share
Decida-se! Estou à sua espera, quem não deve não teme, esta com medo de quê?

https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762

http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt

Honrradamente disse:
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva 

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por CORRUPTOS às 00:54

Sábado, 21.07.12

SERVIÇOS DO MP. DE ABRANTES CONTINUAM A PROTEGER CORRUPTOS!

Bom dia!

 
V/comunicação:
 
O notificado, esteve presente à hora marcada, COMO SEMPRE, e quando se dirigiu ao funcionário de justiça, esse comunicou,  que o senhor procurador se encontrava almoçar, que tinha de esperar; Nessa altura expliquei-lhe que as coisas não eram assim , porque estava dependente de transporte, e que era sempre a mesma coisa, e assim tinha de me ir embora E NÃO VOLTAVA MAIS.
 
Desse modo, o dito funcionário, propôs-se a telefonar e falou com uma colega, e  quando pousou o telefone, disse-me  a mesma coisa,  tinha de esperar, eu insisti de que me ia mesmo embora, e esse levantou-se e disse que ia falar com o procurador, e quando voltou, disse-me que o procurador estava mesmo acabar de almoçar e  eu sentei-me à espera.
 
Quando o senhor procurador surgiu e foi ao gabinete, a perguntar ao dito funcionário, se era eu o senhor que estava para ser ouvido, eu levantei-me e tentei transmitir-lhe o meu desagrado, mas o procurador, não quis ouvir, e saiu-se com um BERRO INTIMIDA-TÓRIO E APONTAR PARA O BANCO, A EXIGIR QUE ME SENTASSE.
 
Dessa falta de modos, senti-me desrespeitado, tratado como lixo, e disse-lhe que me vinha embora e o procurador, retorquiu, então vá embora, E EU VIM MESMO!
 
PELO EXPOSTO: uma vez mais, Requer-se,  procedimento adequado, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, pelo que nesse sentido, devem os serviços do MP.  vir a proferir despacho de pronuncia devidamente fundamentado, em matéria de facto e de direito, quanto aos motivos ou razões, que determinam a decisão.
 
As partes  se dessa discordarem, a lei confere-lhes o direito de a poder atacar em sede própria, para defesa dos seus legítimos interesses. 
 
 
Contudo, os visados, decerto que foram ouvidos nos autos de inquérito, muito mal andariam esses serviços se assim não o fosse, mas o certo, é que até agora, desconhece-se qualquer reacção da sua parte, contra o autor da queixa, que coloca em causa a actuação desses profissionais da GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
 
Contudo, ainda me fiz estar presente, quando já  o havia dito, que não iria mais a esse tribunal:   http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html
 
P.D.
 
Raul Caldeira
 
ENVIADO PARA 136 destinatários
 
Assunto:SERVIÇOS DO MP.  DE ABRANTES CONTINUAM A PROTEGER CORRUPTOS!
De:Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Data:Seg, 24 Set 2012, 14:18:35 WEST
Para:mp.abrantes.tc <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>APG-GNR <sede.nacional@apg-gnr.pt>Cc:PGR <mailpgr@pgr.pt>,
Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
Bcc:[Mostrar endereços - 136 destinatários]
1 Anexo

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por CORRUPTOS às 14:22

Sexta-feira, 20.07.12

TORNA-SE IMPERIOSO A INTERVENÇÃO DO GOVERNO!

 
Artigo 3.º 

Competência
1 — Compete, especialmente, ao Ministério Público!

 http://www.pgr.pt/grupo_pgr/mp_lei60-98/EstatutoMP-PT.pdf
 

                  
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Thu, 14 Jun 2012 15:14:28 0100
     De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: TORNA-SE IMPERIOSO A INTERVENÇÃO DO GOVERNO!!!1
   Para: "gabinete.pm" <gabinete.pm@pm.gov.pt>
     Cc: ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>, tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>

 

 

AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO GOVERNO DE PORTUGAL!

 

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

 

DESPACHO VINDO DOS SERVIÇOS DO MP. QUE MERECE OS SEGUINTES REPAROS:

 

Proc. 215/12.9TAABT         V/Ref.2589215      Data: 07-06-2012

 

Na sequência da comunicação em anexo, o queixoso vêm a informar:

 

De que próximas notificações devem conter a qualidade de queixoso porque é essa a posição processual do ofendido e não de participante, essa categoria afigura-se ser mais a dos visados, e o MP. Tem plena consciência disso mesmo, conforme se vai passar a demonstrar.

 

LONGAS MAS NECESSÁRIAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS!

 

O PROMOTOR DE JUSTIÇA deve ser um homem das inquietudes, das inconformidades com a própria vida e a vida dos outros. Deve ser um homem de ideais sem limites, almejando arrebatar a glória da unidade nas verdadeiras soluções e não em acomodações. Deve agir com aquele calor, desassombro e bravura indispensáveis aos defensores do interesse público e da lei e que são qualidades tão chocantes para os que atingindo certo nível julgam-se no vértice de uma pirâmide e passam a querer um mundo arrumadinho em compartimentos estanques, onde tudo são reverências dos de baixo para os de cima, uma espécie de democracia de plano vertical.

 

AS NAÇÕES DEMOCRATICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade. 

 NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando pareceres, oferecendo denúncias, propondo Ações Civis Públicas), avalia cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.

 

A PROPÓSITO DISSO, no ângulo do que se expõe, aplausos são expedidos para o Promotor Público Carlos Sussekind de Mendonça, que nos idos de 1927, proclamou as seguintes palavras, cristalizando, com maestria, o nosso pensamento:

Leia mais http://jus.com.br/revista/texto/270/atribuicoes-do-ministerio-publico#ixzz1xfzTPJT0

 

HELDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS, não merecem ser chamados de Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberão o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.

 

Senão repare-se, em outros desvios do MP. No Inqº 553/97, que foi objecto de recurso para o superior hierárquico desses serviços, do que vieram a resultar dois despachos favoráveis ao queixoso, que originaram o seguinte processo 772/97:

 

QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006

 

DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA

 

Doc 57:     http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000290.html

Doc 57-A: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000303.html

Don 57-B: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000305.html

 
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
 

DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA

 
Doc 55: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975391.html
 
Doc 55-A: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975399.html
 
Doc 55-B: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975405.html
 

SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (Pedro Louro)

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/865398.html

 

QUALIDADE, CERTEZA E RESPONSABILIDADE DAS SUAS DECISÕES

 


CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal, considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões.

 

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/864582.html

 

http://corruptos.blogs.sapo.pt

 

http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt

 

http://antenadodiabo.blogs.sapo.pt

 

http://usaramsedamenor.blogs.sapo.pt

 

http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt

 

Continua a verificar-se a intenção de desvalorizar o queixoso, como sempre, antes e depois da sua libertação, que ocorreu a 12 de Março de 2008: http://corruptos.blogs.sapo.pt

 

Os culpados sempre conseguiram alcançar os seus objectivos, com a protecção descarada, escabrosa, por parte dos serviços do M.P. e (outros). Ao arrepio dos legítimos interesses do lesado, ofendido-queixoso o ora requerente.

 

E assim continuam impunemente a sua escalada contra a liberdade e abertura e funcionamento do estabelecimento comercial do queixoso, o ora requerente, senão vejamos a ultima investida, e quem são os participantes:http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt

 

Contudo, o ofendido-queixoso volta a confirmar as denúncias produzidas contra os participantes, pelo que nada mais se têm a dizer por enquanto.

 

Ao MP. Reserva o direito de desencadear a investigação e promover a acção penal, de forma isenta e rigorosa, OLHANDO AOS FACTOS, como é de apanágio de toda a justiça, e não aos estatutos dos intervenientes que é apenas e tão-somente o que se verifica – TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS!

 

E a decisão que vier a ser proferida, deve ser devidamente fundamentada, em matéria de facto e de Direito, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, e não respostas evasivas-desviantes, provocatórias, dai carecerem de qualquer suporte legal – procedimentos à margem da lei e do Direito.

 

E se as partes discordarem da posição tomada pelo MP. Reservasse-lhes o direito de poder ataca-la em sede própria.

 

   – TANTA BARBARIDADE, QUE É DE BRADAR AOS CÉUS –

 

Vamos acabar com as delongas, o embaraçamento da justiça, a força da tirania, para benefício de terceiros, o que já vêem a ser feito há quase 17 anos, uma monstruosidade, iguais ou piores, aos vermes do passado monstro.

 

A lei prima e sobressai acima de todas e demais considerações!

 

A SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA DISSE: Não há cidadãos acima da lei, o clima de impunidade acabou, não há uma justiça para pobres e outra para ricos, o código penal são 2 mas é só 1, o combate à corrupção é crime como prioridade a combater:

 

Pelo exposto: o ora requerente considera que para que todos os processos possam vir a retomar a legalidade democrática (acesso ao direito e aos Tribunais Art.º 20 da CRP.), torna-se imperioso a intervenção por parte do governo, que por missão, compete-lhe em assegurar o respeito pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na Carta Universal dos Direitos Humanos, que Portugal enquanto membro subscritor se comprometeu a cumprir e a fazer cumprir aqueles que os violarem.

 

Pede deferimento,

Raul Caldeira

 
 CABARÉ DA COXA!

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por CORRUPTOS às 13:14

Sábado, 07.07.12

QUEM CALA CONSENTE !

 Quem não deve não teme: Pode consultar todo o processo, no Tribunal Judicial de Abrantes, já esta fora do segredo de justiça! http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006 DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA. 

 


Ilustre Tenente-Coronel: Joaquim José Caetano Nunes, não seja fraco: se foi homem para as fazer, tem de ser homem para as assumir, porque não vale a pena RESISTIR!

Retire-se, que ontem já pecava por tardio, não enxovalhe mais a Instituição da Guarda Nacional Republicana.

Como se justifica dessa carta que me dirigiu, perante os seus amigos?

O que lhes conta?

Não lhes minta, nem os desiluda mais, tenha a coragem de assumir os crimes de SECRETARIA, que praticou, para que os seus amigos não venham a desistir totalmente de si, mas ficarão na mente com a decepção que lhes deu, NUNCA MAIS VAI SER COMO DANTES!


Tenha a humildade, de sair em defesa da honra!


Ao abrigo do nº 2 alíneas a) e b) do Art. 180 do CP.

 

P.D.

Raul Caldeira

 

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por CORRUPTOS às 13:48

Segunda-feira, 02.07.12

EXIGE-SE JUSTIÇA E DESPACHO DE PRENUNCIA SOBRE O CASO!!!

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por CORRUPTOS às 14:46

Quinta-feira, 28.06.12

FOTOS DO INCÊNDIO, NOVEMBRO DE 1992

 

 AONDE ESTA A INVESTIGAÇÃO??? PORQUE  PROTEGERAM OS CRIMINOSOS ???

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/

 

 QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006

DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUALIDADE, CERTEZA E RESPONSABILIDADE DAS SUAS DECISÕES

CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal, considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões. 

 

 

 

 

 

 

 

DECORRIDOS (20) ANOS,  DUAS DÉCADAS: OS AUTORES MORAIS E MATERIAIS DO CRIME, QUE SE ENCONTRAM IDENTIFICADOS, DESDE A DATA DO INCÊNDIO, NUNCA VIERAM A SER OBJECTO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, NEM SE CONHECE QUALQUER INVESTIGAÇÃO:

PORQUE FORAM OS CULPADOS PROTEGIDOS ??

 

 

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por CORRUPTOS às 17:08

Quinta-feira, 28.06.12

AONDE ESTA O RELATORIO DA INVESTIGAÇÃO ??

FOTOS QUE INCRIMINAM OS INVESTIGADORES!

QUEM CONDUZIA ESSA VIATURA NO DIA 7-11-2009 ??? DE MATRICULA GNRT 1194, 

 A postura do Cabo Rafael, uma vez mais, em nada abonou a

favor da Instituição da Guarda Nacional Republicana, conforme consta da
queixa: http://corruptos.blogs.sapo.pt  

 

 

 

 

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por CORRUPTOS às 16:25

Quinta-feira, 31.05.12

A TRAMA NÃO DESARMA!...

AONDE ESTA O RELATORIO DA INVESTIGAÇÃO ?? 
ISSO SE FOI FEITO ALGUM !!! 
PORQUE PROTEGERAM OS CRIMINOSOS??
FOTOS QUE INCRIMINAM OS INVESTIGADORES!
QUEM CONDUZIA ESSA VIATURA NO DIA 7-11-2009 ??? 
DE MATRICULA GNRT 1194 !!

 

 
 0 LADO OBSCURO DA MEDALHA !!
 
CORRUPTOS....BASTA!!!!!
COMANDANTEAntónio Manuel Soares Garrinhas
Com a condecoração do Tenente-Coronel Joaquim José Caetano Nunes,
Afigurasse estar para breve, o regresso do ex-comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Abrantes, e decerto a sua condecoração, com Medalha de Prata por serviços Distintos! 
Diário da República, 2.ª série — N.º 97 — 18 de maio de 2012 
Despacho n.º 6781/2012
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 
05/04/2012, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1870016, Joaquim José Caetano Nunes, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 1.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio.
17 de abril de 2012. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas 
Florêncio.
206085088

julgamento - condenado por violar menina de 13 anos
PEDIDA EXPULSÃO DE SARGENTO PEDÓFILO
A Associação dos Profissionais da Guarda (APG)exigiu ontem o “afastamento e dispensa de todo o serviço” do sargento-ajudante condenado a 14 anos e três meses de prisão, no Tribunal do Entroncamento, por crimes de violação agravada, abuso sexual de criança e aborto agravado.

08 Janeiro 2004 Nº de votos (0)Comentários (1)
Por:Cláudio Garcia, Leiria
“Se depois de transitado em julgado, vier a provar-se que praticou este tipo de crimes, absolutamente inaceitáveis, deve ser imediatamente afastado e dispensado de todo o serviço, porque não tem perfil para envergar a farda”, afirmou ontem José Manageiro, presidente da APG.
O sargento-ajudante António Garrinhas, de 51 anos, violou e abusou sexualmente de uma adolescente de 13 anos, entre Novembro de 2000 e os primeiros meses de 2001, aproveitando a relação de amizade que mantinha com os pais dela, residentes em Atalaia, perto do Entroncamento, conforme o CM noticiou ontem.
O acórdão também dá como provado que o militar engravidou uma irmã da vítima, de 14 anos, e a convenceu a fazer um aborto clandestino, com o auxílio de uma enfermeira reformada. O Comando-Geral da GNR remete para os próximos dias uma posição sobre o futuro do sargento-ajudante Garrinhas na instituição, nomeadamente quanto às hipóteses de ser expulso ou sofrer a reforma compulsiva. Para o Tribunal do Entroncamento, não ficou provado que os crimes ocorriam no exercício da actividade de agente da GNR, por isso não foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função, prevista no artigo 66.º do Código Penal.
Natural de Alvega, o arguido comandou por 13 anos o posto territorial da GNR em Abrantes e estava detido desde 17 de Março de 2003. O irmão, Francisco Garrinhas, reiterou ontem a esperança na anulação deste acórdão, afirmando que assenta apenas em prova testemunhal da família ofendida. “Aqueles juízes não servem nem para o quarto mundo”, acusou. 
DÚVIDAS COM EMPRÉSTIMOS À FAMÍLIA
ABSOLVIDO
O sargento-ajudante tinha relações sexuais com a irmã da vítima, mas o Tribunal não considerou existir crime. Como a jovem já tinha 14 anos à data, só com violação ou aproveitamento da inexperiência é que essas práticas podiam ser punidas. Não foi o caso, diz o acórdão.
DÍVIDAS
António Garrinhas negou sempre ter-se envolvido com as menores e fala de uma vingança dos pais delas por dívidas. O Tribunal concluiu que esses empréstimos não ficaram provados, mas o militar garante que mantém outro litígio judicial com a família, pelas mesmas dívidas.
AMEAÇAS
O acórdão diz que por quatro vezes o GNR violou e abusou sexualmente da jovem de 13 anos. Os crimes ocorreram em casa dos pais dela e em pinhais nas proximidades. Na primeira vez, o indivíduo introduziu o pénis na vagina da vítima após a ameaçar com uma arma.

O condecorado,Tenente-Coronel Joaquim José Caetano Nunes 

e ex-Sargento Carrinhas, quem são essas pessoas no que se encontram ambos envolvidos:

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt 

QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006 
DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2006
DOC. Nº. 42 VENHAM EM DEFESA DA HONRA
Dos crimes contra a honra
ARTIGO 180.º(Difamação)
1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias. 

2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

ANTÓNIO MANUEL SOARES GARRINHAS 

FICA ASSIM CONVIDADO, PARA SAIR EM DEFESA DA HONRA! 

Por falta de acesso ao Direito e aos Tribunais, Artº. 20 da CRP.
O presente encontra a sua oportunidade jurídica, ao abrigo do disposto no nº2 alíneas a) e b) do Art. 180 do CP.

Honradamente disse:

Raul Caldeira
Obs. Enviado por Email para todos os postos da GNR do Continente e Ilhas E EXPOSTO A NÍVEL PLANETÁRIO!

 

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por CORRUPTOS às 20:57

Terça-feira, 22.05.12

AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ABRANTES!

AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO SENHOR COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO M.P. JUNTO  DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ABRANTES!

QUEIXA-CRIME

 

RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA, CASADO, RESIDENTE NA RUA QUINTA DOS BICOS Nº 154, 2205-714 TRAMAGAL, vêm muito respeitosamente ao abrigo do art.º 113º, em ligação com o art.º 114º, ambos do Código Penal e nos Termos do art.º 49º, nºs 1 e 3, conjugado com o art.º 52º, nº 1, ambos do Código de Processo Penal, a deduzir queixa contra os responsáveis pelos factos que se passam a fundamentar e submeter à superior apreciação por parte de V.Exª. Antes de passar a fundamentar acerca dos motivos ou razões que conduziram em vir apresentar queixa: faz-se questão de expressar que a mesma poderá enfermar da mais adequada terminologia jurídica ou carecer de eventuais imprecisões técnicas, pelo facto do ora requerente, não possuir qualificação académica superior nem conhecimentos especializados na área do Direito, de qualquer modo, vem redigida da melhor forma possível e, sobretudo, com todo o respeito.

 

Desse modo – PASSASSE ACONTESTAR E A TORNAR ARGUIDAS– as afirmações produzidas no despacho de processo de CONTRA-ORDENAçãO, Nº 55/10, que me veio dirigido por parte dos serviços da Câmara Municipal de Abrantes, conforme documento em anexo, SUBSCRITO PELO VEREADOR E VICE-PRESIDENTE -SENHOR RUI MIGUEL DOS SANTOS SERRANO, E PELA TéCNICA SUPERIOR–CâNDIDA
GUEDES AZEVEDO.

 

Nesse dia 09-05-2010 pelas 01H30, o Cabo Rafael mais outro elemento da Guarda, que desconheço acerca da sua identidade: invadiram a minha propriedade e o cabo Rafael exigiu-me que fechasse o meu estabelecimento.

 

Ao que lhe respondi: dizendo que o estabelecimento não se encontrava aberto, condição-essa que é do conhecimento do Senhor Presidente da junta de freguesia, dos serviços da Câmara, do comandante do posto da Guarda Nacional Republicana, do conhecimento em geral. Sabia e muito bem, de que se tratava de uma festa esporádica, particular, como muitas outras que se antecederam. Mas o Cabo Rafael, continuou a insistir, para que encerrasse o estabelecimento, pelo que nessa altura, vime na necessidade de lhe exigir: para que procedesse em conformidade, que passasse então uma notificação devidamente fundamentada em matéria de facto e de direito, quanto aos motivos ou razões, porque tinha de fechar a casa.  Que me justificasse qual o crime que eu estava a cometer, mas esse recusou-se a faze-lo.

 

E mudou de atitude, acabou dizendo: para que se baixasse então um pouco a música, mas não já com a ferocidade com que inicialmente chegou ao local à 01H30, do dia 09-05-2010, exigindo que se encerrasse o estabelecimento – mas sim com uma outra postura, mais digna de uma autoridade, com um vocabulário mais saudável para o relacionamento entre as pessoas, e baixou-se então a musica, situação que os elementos da Guarda reconhecem quando no despacho, afirmam –EM TER SIDO ACATADA A ORDEM– independentemente se a musica se encontrava alta ou não, o certo é que se baixou o volume.

 

Afirmam também, que pelas 04 H30 desse mesmo dia, durante o patrulhamento normal de rotina, ao passar pelo mesmo local, VERIFICARAM QUE O SOM SEENCONTRAVA NOVAMENTE AFECTAR A TRANQUILIDADE DA VIZINHANÇA! O que setorna desde logo muito estranho, é o facto de nada terem dito, para que sebaixasse o som, como aconteceu à 01 H 30, em que esses até reconhecem que– A ORDEM FOI ACATADA – independentemente da música estaralta ou não, o certo é que se baixou, e a verdade também, é que avizinha residente na Rua Quinta dos bicos, não voltou a reclamar, o que àpartida é de pressupor, que não se sentiu mais incomodada a partir da01H30.

 

Em lado algum se verifica que às 04H30 daquele dia, alguém da vizinhança se tenha sentido incomodado com o ruido, e como se disse, nem mesmo a reclamante que fez deslocar esses elementos da autoridade para o local à 01 H 30! Nada mais disse, não se voltou a queixar, o que levanta sérias dúvidas acerca da afirmação produzida por esses ou esse elemento da autoridade, quando se afirma que o som estava afectar a tranquilidade da vizinhança, às 04H30.

 

Também em lado algum do despacho, se verifica que as autoridades tivessem recebido qualquer outra queixa durante as 3 HORAS que se seguiram entre a 01H30 E 04H30, quando dizem que passaram em patrulhamento normal de rotina e constataram que o som estava afectar a vizinhança, mas não pediram para baixar o volume, nada disseram ou fizeram, para assegurar a paz e tranquilidade da vizinhança,FORAM-SE EMBORA, E NãO VOLTARAM MAIS–FUGIRAM àS SUAS OBRIGAÇÕES: http://www.gnr.pt/

 

A ACTUAÇÃO DOS MILITARES DA GUARDA DEVE PAUTAR-SE POR CRITÉRIOS DE Competência PROFISSIONAL, JUSTIÇA, LEALDADE, INTEGRIDADE, HONESTIDADE E IMPARCIALIDADE.

 

NO PONTO 5 DIZEM: Desse modo, o arguido não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigado e de que era capaz, designadamente permitindo que a incomodidade produzida pelo ruido se voltasse a verificar, representando, assim, como necessária a realização de um facto que preenche um tipo de infracção, actuando conformando-se com o resultado.

 

QUEM PARECE QUE NãO PROCEDEU EM CONFORMIDADE, COM O CUIDADO A QUE ESTAVAM OBRIGADOS, FORAM OS ELEMENTOS DA AUTORIDADE, QUE DIZEM TER VERIFICADO QUE O SOM ESTAVA AFECTAR A VIZINHANçA àS 4H30 E NADA DISSERAM OU FIZERAM, PARA ASSEGURAR A TRANQUILIDADE DESSAS PESSOAS, FORAM-SE EMBORA E NãO VOLTARAM MAIS.


NO PONTO 7 : AO AFIRMAREM DESCONHECER AO ARGUIDO OUTROS PROCESSOS PELA PRÁTICA DE INFRACÇÕES DESSA NATUREZA! Entram desde logo em rota de colisão com o afirmado no PONTO 5 – se principalmente não se tentar em esquecer, que o estabelecimento funcionou durante muitos anos, CONSECUTIVAMENTE, e nos últimos 4 ANOS, foram efectuadas um número considerável de festas e nunca ninguém se queixou, nem mesmo a presumível reclamante da 01H30. Por isso mesmo, é que não são conhecidos ao arguido ora requerente – OUTROS PROCESSOS PELA PRÁTICA DE INFRACÇÕES DESSA NATUREZA.

 

O ARGUIDO ORA QUEIXOSO, É PESSOA RESPONSAVÉL !

O QUE NÃO SãO IDÓNEAS SãO AS AFIRMAÇÕES PRODUZIDAS NO DESPACHO, E O PROPÒSITO COM QUE VIERAM AGORA DECORRIDOS 2 ANOS APÒS OS FACTOS, POR COINCIDêNCIA POR ALTURA EM QUE LHES VENHO A COMUNICAR DE ALGUM TEMPO A ESTA PARTE, DE QUE PRETENDO EM VIR A REABRIR O MEU ESTABELECIMENTO (MUITO EM BREVE), PORQUE PRECISO DE TRABALHAR PARA ME PODER SUSTENTAR A MIM E À MINHA FAMíLIA – COMO SEMPRE, LOGO VIERAM A SURGIR OS OBSTÁCULOS, AMEAÇAS, PERSEGUIçãO-SABOTAGEM – ATÉ JÁ CHEGARAM AO PONTO DE CORTAR O ABASTECIMENTO DE ÀGUA, PARA IMPEDIR A REABERTURA. CONFORME SE EXTRAI DA QUEIXA APRESENTADA AOS SERVIçOS DO M.P. JUNTO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ABRANTES, FAZ JÁ MAIS DE UM ANO, MAS QUE ATé à PRESENTE DATA, O SENHOR COORDENADOR DOS SERVIçOS DO M.P. AINDA NÃO SE DIGNOU EM VIR A PROFERIR DESPACHO DE PRONúNCIA, E Já FORAM ULTRAPASSADOS OS PRAZOS ESTIPULADOS POR LEI, VERIFIQUE-SE: http://corruptos.blogs.sapo.pt

 

Voltando ao que consta do despacho, ou melhor, do EMBUSTE: NO SEU PONTO 8 falam do bar "AS DE COPAS " é ai que reside e resiste o problema: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/864582.html

 

Desse modo: cabe em questionar a esses elementos da autoridade e em particular ao cabo Rafael e ao seu Comandante, aquém esse se encontra sujeito, às suas ordens, sobre os interesses que visam acautelar-proteger - com o encerramento definitivo do “AS DE COPAS “ ?

Quando esse já se encontra extinto de á muito (encerrado) conforme o sabem e muito bem, pois apenas se tratou de uma festa particular, mas mesmo que o estabelecimento estivesse aberto e sobre a denominação de “ ÀS DE CÓPAS “ que não foi o caso. O QUE TÊ-EM DE CONTRA?

 

É NOTÓRIA A INTENÇÃO DESSES EM MANTER O ESTABELECIMENTO ENCERRADO, SEJA DENOMINADO POR “AS DE COPAS” POR JOAQUIM, OU MANUEL! Com que interesse, quais os objectivos que pretendem alcançar, quando referem que à 01H30 havia alguns jovens na rua e as 4H30 havia jovens dentro do estabelecimento?

 

Mas o que têm o facto de se encontrarem jovens na via publica?


E o que tinha o arguido ora recorrente a ver com a presença desses jovens na via pública?

 

E como podem afirmar que havia jovens dentro do estabelecimento às 4H30 se nem sequer entraram, nada disseram ou fizeram, foram-se embora, nem voltaram mais depois daquela hora, em que afirmamque a tranquilidade da vizinhança estava a ser afectada?

 

E estivessem ou não, jovens dentro de casa, que mal trousse isso ao mundo?

Porque se metem na vida privada do ora requerente?

Quais os interesses que visão?

COM QUE DIREITO?

 

Ou será que a residente na Rua Quinta dos bicos, chamou as autoridades por esses jovens se encontrarem a fazer barulho, ou só pelo simples facto de sentir a presença desses na rua?

 

É o que se depreende, visto que invocam a presença de jovens na rua, desse modo, cabe em virem a esclarecer, DESEMBUCHAR, se o problema era os jovens ou o som, ou se era as duas coisas, ou se não era nenhuma coisa nem outra, MAS SIM A COISA DO COSTUME! PERANTE ESSA PANÓPLIA, O QUE SE AFIGURA, É SER MESMO A COISA DO COSTUME!

 

SE O LESADO PAGASSE O DIZIMO, os corruptos não atacavam o seu estabelecimento, a PJ sabe e muito bem do que se passa há muitos anos, por isso o PROCURADOR HELDER RENATO CORDEIRO, nã arrolou os elementos da PJ que investigaram o caso do bar “áS DE COPAS “PARA que não se apurasse a verdade, e de igual modo, não arrolou o Capitão Joaquim Caetano Nunes, e o sargento Garrinhas da GNR, além de outros perfeitamente identificados, por isso fugiu, não esteve presente em audiência de julgamento, para fazer provar a sua acusação! Sobre esse aspecto verifique-se o publicado:


-QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2005-
DOC. Nº4 SOUTO MOURA QUE SE DEMITA

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/867746.html

 

- QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006 -

DOCºS Nº: 55, 55- A E 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA

VERIFIQUE-SE PORQUE O REQUERENTE NÃO PÔDE CONHECER DO RESULTADO DO
RECURSO, QUE PARA TAL, O DESPACHO FUNDAMENTOU-SE NA ALINEA C) DO ARTIGO 119


DO CPP. - SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005-

DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (PEDRO LOURO)
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/865398.html

 

MAIS UMA DAS INVESTIDAS CONTRA A PRESA, LEVADA A CABO POR FUNCIONáRIOS DA CÂMARA EM UNIÃO DE ESFORÇOS COM ELEMENTOS DA GUARDA, EM QUE VIERAM A ENVOLVER A SPA QUE SE APROVEITOU DE DINHEIROS INDEVIDOS, ATRAVÉS DE UM CRIME DE BURLA DE FORMA EVOLUIDA, QUE TAMBÉM JÁ SE ENCONTRA DESMANTELADO!

 

-QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006-

DOC. 57-B PROCESSO DE BURLA PRATICADO PELOS DIREITOS DE AUTOR E (OUTROS)
Don 57-B: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000305.html

 

VOLTANDO AO DIA 09-05-2010,NOS PONTOS 9 E 10 DO EMBUSTE: vêm a rezar sobre as condições económicas do arguido ora requerente, que dizem desconhecer, sobre esse aspectojá SE DEMONSTROU QUE ESTãO A MENTIR, COMO SEMPRE – pois por falta de procedimento em conformidade por parte da segurança-social, a PRESA tem-se desdobrado em diligências junto da Câmara, dos Serviços das águas SMA e do gabinete de emergência social, sobre o domínio dessa mesma autarquia, a solicitar ajuda, mas que sempre recusaram, dai que não tentem “TAPAR O SOL COM A PENEIRA” quando afirmam desconhecer as condições económicas do arguido, porque conhecem e muito bem, ou não tenham os serviços da Câmara, a sua parte de responsabilidade, pela difícil situação de carência económica com que a PRESA E A SUA FAMíLIA se debatem, de à muito: http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt

 

Regressando aquele dia 09-05-2010, importa em realçar: que umas horas antes do início da festa, na altura em que se procedia à descarga de material de decoração, A VIZINHA MAIS PRÒXIMA DA PRESA, passou na rua e observou as movimentações.

Decorrido um curto espaço de tempo, passou o marido dessa senhora, para a horta, e perguntou à PRESA, se ia haver festa, ao que a PRESA respondeu que sim. Não é preciso ir a ROMA, para facilmente se chegar à identidade da presumível reclamante!

Pois basta perguntar ao elemento da Guarda que recebeu a chamada nesse dia 09-05-2010, CERTAMENTE 2 MINUTOS ANTES DA BADALADA DA 01H30, 2 MINUTOS, porque alguns elementos da Guarda, quando é para atacar a PRESA, DESLOCAM-SE à VELOCIDADE DA LUZ, SãO PREDADORES IMPLACáVEIS!

 

Mas quando foi para defender os legítimos interesses da PRESA, apareceram horas depois, ao fim de algumas dezenas de chamadas, e de deslocação pessoalmente ao posto, por mais do que uma pessoa, a pedir a sua intervenção-socorro, não naquele dia 09-05-2010 -- mas sim no dia 07-11-2011, em que a postura do Cabo Rafael, uma vez mais, em nada abonou a favor da Instituição da Guarda Nacional Republicana, conforme consta da queixa:http://corruptos.blogs.sapo.pt

 

Nesse dia houve muito barulho na via pública, FOI O TERROR, mas as autoridades recusaram-se actuar, aparecendo largas horas depois dos factos ocorridos, mas se fosse a reclamante a chama-los, apareciam na hora, essa é que é a verdade!

A reclamante ou comandante basta dar um toque, e o Cabo Rafael e outros elementos da GUARDA reagem de imediato, mas não para zelar pela tranquilidade das pessoas, mas antes aproveitando a oportunidade porque lhe convém agir contra a PRESA, conforme se extrai do despacho.

 

A RECLAMANTE PADECE DO MAL DO MUNDO, pois muitas das vezes quando chamava as autoridades e encontrava a sua PRESA, dizia-lhe: olha Raul, ontem tive de chamar a GUARDA mas não é nada contigo, foi porque estavam a fazer barulho aqui à minha porta. Até porque a presumível reclamante, não teria sequer necessidade de chamar as autoridades, SE DE FACTO O SOM A ESTAVA A INCOMODAR, bastava manifestar-se à PRESA, pois sabe e muito bem, que a PRESA tomava medidas de imediato, em contrário chamava então as autoridades, estava no seu direito, é ASSIM O CORRETO, É ASSIM QUE AS COISAS FUNCIONAM NAS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS CIVILIZADAS.

 

ATÉ PORQUE A RECLAMANTE ATÉ TRATA A PRESA POR TU, E A PRESA TRATA ESSA POR VOCê, COMUNICAM BEM, ENTRE SI!

NãO FOI POR ACASO QUE O LESADO, ANTES DO JULGAMENTO, OU MELHOR DO EMBUSTE:
TEVE O CUIDADO DE MANDAR UM BILHETE à RECLAMANTE A SOLICITAR PARA SER SUA TESTEMUNHA ABONATÒRIA, E PARA FALAR A VERDADE E Só A VERDADE, MAS ESSA RECUSOU E MANDOU O SEU MARIDO.

 

EM TRIBUNAL O MESMO JUIZ QUE CONDENOU A PRESA POR 2 VEZES PELOS MESMOS FACTOS, NO ESPAÇO DE 2 MESES SENSIVÉLMENTE, PERGUNTOU ESSE: AO VIZINHO DA PRESA, SE O ESTABELECIMENTO PERTURBAVA, E ESSE RESPONDEU AFIRMATIVAMENTE QUE NãO, QUE EXISTE BOM RELACIONAMENTO DE VIZINHANçA. E O JUIZ COMENTOU, PRONTO, PRONTO, AGORA O ESTABELECIMENTO NãO PREJUDICAVA NINGUÉM, BARAFUSTOU, IRRITOU-SE! COISAS DESSE JUIZ: http://antenadodiabo.blogs.sapo.pt

 

O LESADO SEMPRE ZELOU, PELA TRANQUILIDADE DA VIZINHANçA, POIS TANTO SãO OS MEIOS DE PROVA QUE ASSIM O CONFEREM, ESSES é QUE PROCEDERAM MAL PARA COM O REQUERENTE, TANTO QUE NãO ASSUMEM OS ACTOS QUE PRATICARAM.

E PROVA DISSO, é QUE EM TRIBUNAL NãO SURGIU QUALQUER DEPOIMENTO NESSE SENTIDO, E O DESPACHO ASSIM O CONFIRMA.NO SEU PONTO 7  AFIRMAM DESCONHECER AO ARGUIDO OUTROS PROCESSOS PELA PRáTICA DE INFRACçõES DESSA NATUREZA!

A reclamante utilizasse das autoridades, para atingir os seus objectivos, e os elementos da GUARDA utilizam-se dessa e dos serviços da Câmara para atingir os seus, e vice-versa, por ai fora, foram até ao Governo Civil através do Capitão Nunes, sendo que esse por sua vez foi envolvido pelo Sargento Garrinhas, tais procedimentos configuram O CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS em prejuízo do ora requerente.

 

Na verdade existe um interesse em comum por parte do Cabo Rafael e da reclamante e (outros), que é o de manter o estabelecimento encerrado.
Os interesses de ambas as partes, é que são diferentes, mas que estão unidos no mesmo propósito, isso estão: E continuam a gozar de protecção, por parte dos serviços do M.P. Pois esses serviços, estão com a mesma boa-fé da reclamante e do Cabo Rafael e de muitos outros ao longo de muitos anos a esta parte, tanto que foram ultrapassados os prazos para proferir despacho de pronúncia, mas o é certo, é que essa condição não se verificou.

 

PARA MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE A BOA-FÉ DA SUPOSTA RECLAMANTE SEM ROSTO, O FANTASMA QUE NãO SE ASSUME, A DA 01H30, PROCEDA-SE A UMA CONSULTA SOBRE OS FACTOS EXPOSTOS:

 

-SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2006-

DOC. Nº. 78 PEDIDO DE IDENTIDADE DA FONTE
ENTREVISTA COM O JORNALISTA BRUNO SILVA, TORNADA AO CONHECIMENTO PUBLICO, NA SEXTA-FEIRA 21 DE JULHO, DO ANO 2006ATRAVÉS DO JORNAL INDEPENDENTE: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt

 

O ACUSADO ORA QUEIXOSO: foi espancado, torturado fisicamente e psicologicamente, passou 9 anos da sua vida na prisão, mais 4 anos em prisão domiciliária, a que se submeteu para acautelar os seus legítimos interesses. Foi submetido a procedimentos cruéis enganosos, desumanos.

 

Raul Caldeira


QUEIXA ENVIADA:

 Data: Tue, 22 May 2012 16:29:06 0100
     De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: QUEIXA-CRIME!!!!
   Para: tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>
     Cc: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>


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por CORRUPTOS às 16:29


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