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Por denegação de acesso ao direito e aos tribunais, Artº. 20 CRP. Para defesa dos seus legítimos interesses, viu-se na necessidade de saltar para a praça pública, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 CP.
AONDE ESTA A INVESTIGAÇÃO??? PORQUE PROTEGERAM OS CRIMINOSOS ???
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
PORQUE FORAM OS CULPADOS PROTEGIDOS ??
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