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Por denegação de acesso ao direito e aos tribunais, Artº. 20 CRP. Para defesa dos seus legítimos interesses, viu-se na necessidade de saltar para a praça pública, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 CP.
Quem não deve não teme: Pode consultar todo o processo, no Tribunal Judicial de Abrantes, já esta fora do segredo de justiça! http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006 DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA.
Ilustre Tenente-Coronel: Joaquim José Caetano Nunes, não seja fraco: se foi homem para as fazer, tem de ser homem para as assumir, porque não vale a pena RESISTIR!
Retire-se, que ontem já pecava por tardio, não enxovalhe mais a Instituição da Guarda Nacional Republicana.
Como se justifica dessa carta que me dirigiu, perante os seus amigos?
O que lhes conta?
Não lhes minta, nem os desiluda mais, tenha a coragem de assumir os crimes de SECRETARIA, que praticou, para que os seus amigos não venham a desistir totalmente de si, mas ficarão na mente com a decepção que lhes deu, NUNCA MAIS VAI SER COMO DANTES!
Tenha a humildade, de sair em defesa da honra!
Ao abrigo do nº 2 alíneas a) e b) do Art. 180 do CP.
P.D.
Raul Caldeira
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