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Por denegação de acesso ao direito e aos tribunais, Artº. 20 CRP. Para defesa dos seus legítimos interesses, viu-se na necessidade de saltar para a praça pública, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 CP.
Artigo 3.º
http://www.pgr.pt/grupo_pgr/mp_lei60-98/EstatutoMP-PT.pdf
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Thu, 14 Jun 2012 15:14:28 0100
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: TORNA-SE IMPERIOSO A INTERVENÇÃO DO GOVERNO!!!1
Para: "gabinete.pm" <gabinete.pm@pm.gov.pt>
Cc: ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>, tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>
AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO GOVERNO DE PORTUGAL!
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
DESPACHO VINDO DOS SERVIÇOS DO MP. QUE MERECE OS SEGUINTES REPAROS:
Proc. 215/12.9TAABT V/Ref.2589215 Data: 07-06-2012
Na sequência da comunicação em anexo, o queixoso vêm a informar:
De que próximas notificações devem conter a qualidade de queixoso porque é essa a posição processual do ofendido e não de participante, essa categoria afigura-se ser mais a dos visados, e o MP. Tem plena consciência disso mesmo, conforme se vai passar a demonstrar.
LONGAS MAS NECESSÁRIAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS!
O PROMOTOR DE JUSTIÇA deve ser um homem das inquietudes, das inconformidades com a própria vida e a vida dos outros. Deve ser um homem de ideais sem limites, almejando arrebatar a glória da unidade nas verdadeiras soluções e não em acomodações. Deve agir com aquele calor, desassombro e bravura indispensáveis aos defensores do interesse público e da lei e que são qualidades tão chocantes para os que atingindo certo nível julgam-se no vértice de uma pirâmide e passam a querer um mundo arrumadinho em compartimentos estanques, onde tudo são reverências dos de baixo para os de cima, uma espécie de democracia de plano vertical.
AS NAÇÕES DEMOCRATICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade.
NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando pareceres, oferecendo denúncias, propondo Ações Civis Públicas), avalia cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.
A PROPÓSITO DISSO, no ângulo do que se expõe, aplausos são expedidos para o Promotor Público Carlos Sussekind de Mendonça, que nos idos de 1927, proclamou as seguintes palavras, cristalizando, com maestria, o nosso pensamento:
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/270/atribuicoes-do-ministerio-publico#ixzz1xfzTPJT0
HELDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS, não merecem ser chamados de Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberão o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.
Senão repare-se, em outros desvios do MP. No Inqº 553/97, que foi objecto de recurso para o superior hierárquico desses serviços, do que vieram a resultar dois despachos favoráveis ao queixoso, que originaram o seguinte processo 772/97:
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
Doc 57: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000290.html
Doc 57-A: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000303.html
Don 57-B: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/1000305.html
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
Doc 55: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975391.html
Doc 55-A: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975399.html
Doc 55-B: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/975405.html
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (Pedro Louro)
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/865398.html
QUALIDADE, CERTEZA E RESPONSABILIDADE DAS SUAS DECISÕES
CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal, considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões.
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/arquivo/864582.html
http://corruptos.blogs.sapo.pt
http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt
http://antenadodiabo.blogs.sapo.pt
http://usaramsedamenor.blogs.sapo.pt
http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt
Continua a verificar-se a intenção de desvalorizar o queixoso, como sempre, antes e depois da sua libertação, que ocorreu a 12 de Março de 2008: http://corruptos.blogs.sapo.pt
Os culpados sempre conseguiram alcançar os seus objectivos, com a protecção descarada, escabrosa, por parte dos serviços do M.P. e (outros). Ao arrepio dos legítimos interesses do lesado, ofendido-queixoso o ora requerente.
E assim continuam impunemente a sua escalada contra a liberdade e abertura e funcionamento do estabelecimento comercial do queixoso, o ora requerente, senão vejamos a ultima investida, e quem são os participantes:http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt
Contudo, o ofendido-queixoso volta a confirmar as denúncias produzidas contra os participantes, pelo que nada mais se têm a dizer por enquanto.
Ao MP. Reserva o direito de desencadear a investigação e promover a acção penal, de forma isenta e rigorosa, OLHANDO AOS FACTOS, como é de apanágio de toda a justiça, e não aos estatutos dos intervenientes que é apenas e tão-somente o que se verifica – TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS!
E a decisão que vier a ser proferida, deve ser devidamente fundamentada, em matéria de facto e de Direito, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, e não respostas evasivas-desviantes, provocatórias, dai carecerem de qualquer suporte legal – procedimentos à margem da lei e do Direito.
E se as partes discordarem da posição tomada pelo MP. Reservasse-lhes o direito de poder ataca-la em sede própria.
– TANTA BARBARIDADE, QUE É DE BRADAR AOS CÉUS –
Vamos acabar com as delongas, o embaraçamento da justiça, a força da tirania, para benefício de terceiros, o que já vêem a ser feito há quase 17 anos, uma monstruosidade, iguais ou piores, aos vermes do passado monstro.
A lei prima e sobressai acima de todas e demais considerações!
A SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA DISSE: Não há cidadãos acima da lei, o clima de impunidade acabou, não há uma justiça para pobres e outra para ricos, o código penal são 2 mas é só 1, o combate à corrupção é crime como prioridade a combater:
Pelo exposto: o ora requerente considera que para que todos os processos possam vir a retomar a legalidade democrática (acesso ao direito e aos Tribunais Art.º 20 da CRP.), torna-se imperioso a intervenção por parte do governo, que por missão, compete-lhe em assegurar o respeito pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na Carta Universal dos Direitos Humanos, que Portugal enquanto membro subscritor se comprometeu a cumprir e a fazer cumprir aqueles que os violarem.
Pede deferimento,
Raul Caldeira

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