AONDE ESTA O RELATORIO DA INVESTIGAÇÃO ??
ISSO SE FOI FEITO ALGUM !!!
PORQUE PROTEGERAM OS CRIMINOSOS??
FOTOS QUE INCRIMINAM OS INVESTIGADORES!
QUEM CONDUZIA ESSA VIATURA NO DIA 7-11-2009 ???
DE MATRICULA GNRT 1194 !!

0 LADO OBSCURO DA MEDALHA !!

COMANDANTE: António Manuel Soares Garrinhas
Com a condecoração do Tenente-Coronel Joaquim José Caetano Nunes,
Afigurasse estar para breve, o regresso do ex-comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Abrantes, e decerto a sua condecoração, com Medalha de Prata por serviços Distintos!
Diário da República, 2.ª série — N.º 97 — 18 de maio de 2012
Despacho n.º 6781/2012
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
05/04/2012, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1870016, Joaquim José Caetano Nunes, do Comando Territorial de Santarém da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 1.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio.
17 de abril de 2012. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas
Florêncio.
206085088
julgamento - condenado por violar menina de 13 anos
PEDIDA EXPULSÃO DE SARGENTO PEDÓFILO
A Associação dos Profissionais da Guarda (APG)exigiu ontem o “afastamento e dispensa de todo o serviço” do sargento-ajudante condenado a 14 anos e três meses de prisão, no Tribunal do Entroncamento, por crimes de violação agravada, abuso sexual de criança e aborto agravado.
08 Janeiro 2004 Nº de votos (0)Comentários (1)
Por:Cláudio Garcia, Leiria
“Se depois de transitado em julgado, vier a provar-se que praticou este tipo de crimes, absolutamente inaceitáveis, deve ser imediatamente afastado e dispensado de todo o serviço, porque não tem perfil para envergar a farda”, afirmou ontem José Manageiro, presidente da APG.
O sargento-ajudante António Garrinhas, de 51 anos, violou e abusou sexualmente de uma adolescente de 13 anos, entre Novembro de 2000 e os primeiros meses de 2001, aproveitando a relação de amizade que mantinha com os pais dela, residentes em Atalaia, perto do Entroncamento, conforme o CM noticiou ontem.
O acórdão também dá como provado que o militar engravidou uma irmã da vítima, de 14 anos, e a convenceu a fazer um aborto clandestino, com o auxílio de uma enfermeira reformada. O Comando-Geral da GNR remete para os próximos dias uma posição sobre o futuro do sargento-ajudante Garrinhas na instituição, nomeadamente quanto às hipóteses de ser expulso ou sofrer a reforma compulsiva. Para o Tribunal do Entroncamento, não ficou provado que os crimes ocorriam no exercício da actividade de agente da GNR, por isso não foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função, prevista no artigo 66.º do Código Penal.
Natural de Alvega, o arguido comandou por 13 anos o posto territorial da GNR em Abrantes e estava detido desde 17 de Março de 2003. O irmão, Francisco Garrinhas, reiterou ontem a esperança na anulação deste acórdão, afirmando que assenta apenas em prova testemunhal da família ofendida. “Aqueles juízes não servem nem para o quarto mundo”, acusou.
DÚVIDAS COM EMPRÉSTIMOS À FAMÍLIA
ABSOLVIDO
O sargento-ajudante tinha relações sexuais com a irmã da vítima, mas o Tribunal não considerou existir crime. Como a jovem já tinha 14 anos à data, só com violação ou aproveitamento da inexperiência é que essas práticas podiam ser punidas. Não foi o caso, diz o acórdão.
DÍVIDAS
António Garrinhas negou sempre ter-se envolvido com as menores e fala de uma vingança dos pais delas por dívidas. O Tribunal concluiu que esses empréstimos não ficaram provados, mas o militar garante que mantém outro litígio judicial com a família, pelas mesmas dívidas.
AMEAÇAS
O acórdão diz que por quatro vezes o GNR violou e abusou sexualmente da jovem de 13 anos. Os crimes ocorreram em casa dos pais dela e em pinhais nas proximidades. Na primeira vez, o indivíduo introduziu o pénis na vagina da vítima após a ameaçar com uma arma.
O condecorado,Tenente-Coronel Joaquim José Caetano Nunes
e ex-Sargento Carrinhas, quem são essas pessoas no que se encontram ambos envolvidos:
http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006
DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006
DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA
QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2006
DOC. Nº. 42 VENHAM EM DEFESA DA HONRA
Dos crimes contra a honra
ARTIGO 180.º(Difamação)
1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
ANTÓNIO MANUEL SOARES GARRINHAS
FICA ASSIM CONVIDADO, PARA SAIR EM DEFESA DA HONRA!
Por falta de acesso ao Direito e aos Tribunais, Artº. 20 da CRP.
O presente encontra a sua oportunidade jurídica, ao abrigo do disposto no nº2 alíneas a) e b) do Art. 180 do CP.
Honradamente disse:
Raul Caldeira
Obs. Enviado por Email para todos os postos da GNR do Continente e Ilhas E EXPOSTO A NÍVEL PLANETÁRIO!